Artigo 2º da Lei nº 3.879 de 30 de Janeiro de 1961
Modifica a Lei nº 3.643, de 14 de outubro de 1959, suspendendo o vencimento de débitos dos cafeicultores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os débitos resultantes da aplicação da presente Lei vencerão juros de 6% ao ano não capitalizáveis.