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Artigo 1º da Lei nº 3.879 de 30 de Janeiro de 1961

Modifica a Lei nº 3.643, de 14 de outubro de 1959, suspendendo o vencimento de débitos dos cafeicultores e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica suspenso até 31 de outubro de 1964 o vencimento dos débitos a que se refere o art. 1º da Lei nº 3.643, de 14 de outubro de 1959. (Vide Lei nº 4.565, de 1964)

§ 1º

O disposto neste artigo não abrange a prestação vencida a 31 de outubro de 1959.

Art. 1º da Lei 3.879 /1961