Artigo 1º da Lei nº 3.879 de 30 de Janeiro de 1961
Modifica a Lei nº 3.643, de 14 de outubro de 1959, suspendendo o vencimento de débitos dos cafeicultores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica suspenso até 31 de outubro de 1964 o vencimento dos débitos a que se refere o art. 1º da Lei nº 3.643, de 14 de outubro de 1959. (Vide Lei nº 4.565, de 1964)
§ 1º
O disposto neste artigo não abrange a prestação vencida a 31 de outubro de 1959.