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Artigo 5º da Lei nº 3.873 de 30 de Janeiro de 1961

Cria no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 20 Juntas de ConciIiação e Julgamento e autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00; e dá outras providências.

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Art. 5º

O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região) promoverá a Instalação das Juntas ora criadas, na forma da legislação em vigor.

Art. 5º da Lei 3.873 /1961