Artigo 5º da Lei nº 3.873 de 30 de Janeiro de 1961
Cria no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 20 Juntas de ConciIiação e Julgamento e autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região) promoverá a Instalação das Juntas ora criadas, na forma da legislação em vigor.