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Artigo 4º da Lei nº 3.873 de 30 de Janeiro de 1961

Cria no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 20 Juntas de ConciIiação e Julgamento e autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00; e dá outras providências.

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Art. 4º

Os mandatos dos Vogais das Juntas de que trata o art. 1º e os dos demais Vogais das Juntas da 2ª Região da Justiça do Trabalho terminarão, simultâneamente, com os das 6 (seis) primeiras Juntas sediadas na Capital do Estado de São Paulo, em curso na data da entrada em vigor da presente lei.

Art. 4º da Lei 3.873 /1961