JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 3.873 de 30 de Janeiro de 1961

Cria no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 20 Juntas de ConciIiação e Julgamento e autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00; e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Para compor as Juntas referidas no art. 1º, ficam criados 20 (vinte) cargos de Juiz do Trabalho Presidente da Junta, 40 (quarenta) funções de Vogais, sendo 20 (vinte) para a representação dos empregados e 20 (vinte) para a de empregadores, e 20 (vinte) de Juiz do Trabalho-Substituto do Presidente da Junta.

§ 1º

Haverá ainda 1 (um) suplente de Vogal para cada Junta.

§ 2º

Os vencimentos dos cargos e as gratificações das funções serão os fixados na Lei nº 2.588, de 8 de setembro de 1955 , com as alterações da Lei nº 3.531, de 19 de janeiro de 1959.

Art. 3º da Lei 3.873 /1961