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Artigo 2º, Parágrafo 2 da Lei nº 3.873 de 30 de Janeiro de 1961

Cria no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 20 Juntas de ConciIiação e Julgamento e autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00; e dá outras providências.

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Art. 2º

O limite da jurisdição de cada Junta ora criada será o da respectiva Comarca, exceção da Junta de Mogí das Cruzes, que se estenderá aos municípios de Suzano, Itaquaquecetuba, Poá, Guaracema, Salesópolis e Ferraz de Vasconcelos, e a de Guarulhos, que se estenderá ao município de São Miguel.

§ 1º

A Junta de Conciliação e Julgamento, existente em Cuiabá, Estado de Mato Grosso, terá jurisdição ainda sôbre as Comarcas de Diamantina e Rosário do Oeste, no mesmo Estado.

§ 2º

Quando houver na mesma Comarca mais de uma Junta, a competência se definirá por distribuição.

Art. 2º, §2º da Lei 3.873 /1961