Artigo 2º, Parágrafo 1 da Lei nº 3.873 de 30 de Janeiro de 1961
Cria no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 20 Juntas de ConciIiação e Julgamento e autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O limite da jurisdição de cada Junta ora criada será o da respectiva Comarca, exceção da Junta de Mogí das Cruzes, que se estenderá aos municípios de Suzano, Itaquaquecetuba, Poá, Guaracema, Salesópolis e Ferraz de Vasconcelos, e a de Guarulhos, que se estenderá ao município de São Miguel.
§ 1º
A Junta de Conciliação e Julgamento, existente em Cuiabá, Estado de Mato Grosso, terá jurisdição ainda sôbre as Comarcas de Diamantina e Rosário do Oeste, no mesmo Estado.
§ 2º
Quando houver na mesma Comarca mais de uma Junta, a competência se definirá por distribuição.