Artigo 1º da Lei nº 3.873 de 30 de Janeiro de 1961
Cria no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 20 Juntas de ConciIiação e Julgamento e autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São criadas na 2ª Região da Justiça do Trabalho 20 (vinte) Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo 4 (quatro) na Capital do Estado de São Paulo, sob os nºˢ, 20 a 23, e as demais em Araraquara, Taubaté, São José dos Campos, Mogí das Cruzes, São Bernardo do Campo, Guarulhos, Rio Claro, São Carlos, Americana, Bauru, Barretos e Piracicaba, no Estado de São Paulo; Curitiba (2ª) Londrina e Ponta Grossa, no Estado do Paraná; e Corumbá, no Estado de Mato Grosso.