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Artigo 2º da Lei nº 3.872 de 30 de Janeiro de 1961

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00, destinado ao Instituto Brasileiro de Educação, Ciência e Cultura - IBECC - Seção de São Paulo.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 3.872 /1961