Artigo 1º da Lei nº 3.872 de 30 de Janeiro de 1961
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00, destinado ao Instituto Brasileiro de Educação, Ciência e Cultura - IBECC - Seção de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) destinado ao Instituto Brasileiro de Educação, Ciência e Cultura - IBECC (Seção de São Paulo).