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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 3.868 de 30 de Janeiro de 1961

Cria a Universidade do Espírito Santo e dá outras providências.


Art. 1º

É criada a Universidade do Espirito Santo (U.E.S.), com sede em Vitória, Capital do Espírito Santo, e integrada no Ministério da Educação e Cultura - Diretoria do Ensino Superior, incluída na categoria constante do item I, do art. 3º, da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950.

Parágrafo único

A U.E.S. terá personalidade jurídica e gozará de autonomia didática financeira, administrativa e disciplinar, na forma da lei.