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Artigo 1º da Lei nº 3.867 de 25 de Janeiro de 1961

Cria a Universidade de Alagoas e dá outras providências.


Art. 1º

É criada a Universidade do Alagoas (U.Al) com sede em Maceió, Capital do Estado do Alagoas, e integrada no Ministério da Educação e Cultura - Diretoria do Ensino Superior, incluída na categoria constante do ítem I, artigo 3º, da Lei nº 1.254,de 4 de dezembro de 1950.

Parágrafo único

A Universidade de Alagoas terá personalidade jurídica e gozará de autonomia didática, financeira, administrativa e disciplinar na forma da lei.