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Artigo 6º da Lei nº 3.866 de 25 de Janeiro de 1961

Cria a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Universidade do Ceará, e dá outras providências.

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Art. 6º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º da Lei 3.866 /1961