Artigo 6º da Lei nº 3.866 de 25 de Janeiro de 1961
Cria a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Universidade do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.