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Artigo 5º da Lei nº 3.866 de 25 de Janeiro de 1961

Cria a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Universidade do Ceará, e dá outras providências.

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Art. 5º

Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei serão progressivamente consignados, mediante proposta dos órgãos competentes, nas dotações globais destinadas à Universidade do Ceará no Anexo do Orçamento Geral da República referente ao Ministério da Educação e Cultura.

Art. 5º da Lei 3.866 /1961