Artigo 5º da Lei nº 3.866 de 25 de Janeiro de 1961
Cria a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Universidade do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei serão progressivamente consignados, mediante proposta dos órgãos competentes, nas dotações globais destinadas à Universidade do Ceará no Anexo do Orçamento Geral da República referente ao Ministério da Educação e Cultura.