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Artigo 4º, Parágrafo 1 da Lei nº 3.866 de 25 de Janeiro de 1961

Cria a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Universidade do Ceará, e dá outras providências.

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Art. 4º

Para execução do disposto nesta Lei são criados, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura (Universidade do Ceará), 46 (quarenta e seis) cargos de Professor Catedrático e três funções gratificadas, sendo uma de Diretor, FG-1, outra de Secretário, FG-3, e a terceira de Chefe de Portaria, FG-7.

§ 1º

O provimento dos cargos mencionados será feito em caráter interino, à medida da progressão dos cursos, até que o seja por concurso de títulos e provas.

§ 2º

O quadro de servidores será organizado de acôrdo com a legislação vigente, obedecidas as normas estabelecidas no Plano de Classificação.

§ 3º

Nenhuma interinidade deverá ser de prazo superior a 3 (três) anos.

Art. 4º, §1º da Lei 3.866 /1961