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Artigo 2º da Lei nº 3.866 de 25 de Janeiro de 1961

Cria a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Universidade do Ceará, e dá outras providências.

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Art. 2º

A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Universidade do Ceará, respeitadas as peculiaridades do meio e a autonomia universitária, terá estrutura semelhante à Faculdade Nacional de Filosofia, da Universidade do Brasil, devendo funcionar no regime didático estabelecido pelo Decreto-lei nº 9.092, de 26 de março de 1946.

Art. 2º da Lei 3.866 /1961