Artigo 2º da Lei nº 3.866 de 25 de Janeiro de 1961
Cria a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Universidade do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Universidade do Ceará, respeitadas as peculiaridades do meio e a autonomia universitária, terá estrutura semelhante à Faculdade Nacional de Filosofia, da Universidade do Brasil, devendo funcionar no regime didático estabelecido pelo Decreto-lei nº 9.092, de 26 de março de 1946.