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Artigo 2º da Lei de 24 de Janeiro de 1961

Revigora, por dois exercícios, a autorização concedida pela Lei nº 3.317, de 18 de novembro de 1957, que abre crédito destinado ao prosseguimento de obra ferroviária no Estado de Santa Catarina.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.