Artigo 2º da Lei de 24 de Janeiro de 1961
Revigora, por dois exercícios, a autorização concedida pela Lei nº 3.317, de 18 de novembro de 1957, que abre crédito destinado ao prosseguimento de obra ferroviária no Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.