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Artigo 3º da Lei nº 3.855 de 18 de dezembro de 1960

Cria Coletorias Federais em diversos Municípios dos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Goiás, Bahia, Minas Gerais, Paraná, Mato Grosso, Pará, Rio de Janeiro, Pernambuco, São Paulo; e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica extinta a 2ª Coletoria Federal de São Rogue, Estado de São Paulo. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 3.855 /1960