JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º da Lei nº 3.851 de 18 de dezembro de 1960

Altera o Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Os atuais cargos isolados e as funções gratificadas passam a ter a classificação constante da tabela anexa.

Art. 8º da Lei 3.851 /1960