Artigo 8º da Lei nº 3.851 de 18 de dezembro de 1960
Altera o Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os atuais cargos isolados e as funções gratificadas passam a ter a classificação constante da tabela anexa.