Art. 7º
São criados um cargo isolado, de provimento efetivo, de Bibliotecário-Arquivista, padrão J, e três funções gratificadas, sendo duas de Chefe de Seção, símbolo FG-6, e uma de Secretário da Corregedoria, símbolo FG-6.
Anexo
Texto
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO
Tabela a que se refere esta Lei
Nº de Cargos
Carreira ou Cargo
Símbolo Padrão ou Classe
Cargos isolados de provimento em comissão
1
Diretor de Secretaria .....................................
PJ-5
Cargo isolado de Provimento Efetivo
1
Bibliotecário-Arquivista ...............................
J
1
Porteiro .......................................................
H
2
Contínuo ....................................................
G
2
Servente.....................................................
F
Cargo de Carreira
1
Oficial Judiciário ....................................
M
2
Oficial Judiciário ...................................
L
2
Oficial Judiciário ..................................
K
3
Oficial Judiciário ...................................
J
1
Auxiliar Judiciário ...................................
I
2
Auxiliar Judiciário ..................................
H
Funções gratificadas
1
Secretário da Presidência .............................
FG-5
1
Secretário da Procuradoria Regional .................
FG-6
1
Secretário da Corregedoria ..............................
FG-6
2
Chefe de Seção ..............................................
FG-6