Art. 5º
São criados dois cargos isolados de provimento efetivo de Contínuo, sendo um do padrão G e outro do padrão F, bem assim dois de Servente, também isolados, de provimento efetivo, sendo um do padrão E e outro do padrão D.
Anexo
Texto
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO
Tabela a que se refere esta Lei
Nº de Cargos
Carreira ou Cargo
Símbolo Padrão ou Classe
Cargos isolados de provimento em comissão
1
Diretor de Secretaria .....................................
PJ-5
Cargo isolado de Provimento Efetivo
1
Bibliotecário-Arquivista ...............................
J
1
Porteiro .......................................................
H
2
Contínuo ....................................................
G
2
Servente.....................................................
F
Cargo de Carreira
1
Oficial Judiciário ....................................
M
2
Oficial Judiciário ...................................
L
2
Oficial Judiciário ..................................
K
3
Oficial Judiciário ...................................
J
1
Auxiliar Judiciário ...................................
I
2
Auxiliar Judiciário ..................................
H
Funções gratificadas
1
Secretário da Presidência .............................
FG-5
1
Secretário da Procuradoria Regional .................
FG-6
1
Secretário da Corregedoria ..............................
FG-6
2
Chefe de Seção ..............................................
FG-6