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Artigo 8º da Lei nº 3.849 de 18 de dezembro de 1960

Federaliza a Universidade do Rio Grande do Norte, cria a Universidade de Santa Catarina e dá outras providências.

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Art. 8º

Os recursos para manutenção e desenvolvimento dos serviços provirão das dotações orçamentárias que lhes forem atribuídas pela União; das rendas patrimoniais; da receita de taxas escolares; de retribuição de atividades remuneradas de laboratórios; de dotações, auxílios, subvenções e eventuais.

Parágrafo único

A receita e a despesa constarão do orçamento de cada Universidade; e a comprovação dos gastos se fará nos têrmos da legislação vigente, obrigados todos os depósitos em espécie no Banco do Brasil S. A., cabendo ao Reitor a movimentação das contas.

Art. 8º da Lei 3.849 /1960