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Artigo 6º da Lei nº 3.849 de 18 de dezembro de 1960

Federaliza a Universidade do Rio Grande do Norte, cria a Universidade de Santa Catarina e dá outras providências.

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Art. 6º

A Agregação de curso ou de outro estabelecimento de ensino depende de parecer favorável do Conselho Universitário e de deliberação do Govêrno, na forma da Lei, e assim a desagregação.

Art. 6º da Lei 3.849 /1960