Artigo 5º da Lei nº 3.849 de 18 de dezembro de 1960
Federaliza a Universidade do Rio Grande do Norte, cria a Universidade de Santa Catarina e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Universidade de Santa Catarina compor-se-á dos seguintes estabelecimentos de ensino superior:
a
Faculdade de Direito de Santa Catarina (Lei nº 3.038, de 19 de dezembro de 1956);
b
Faculdade de Medicina de Santa Catarina (Decreto nº 47.531, de 29 de dezembro de 1959 , retificado pelo Decreto nº 47.932, de 15 de março de 1960) ;
c
Faculdade de Farmácia de Santa Catarina (Decreto nº 30.234, de 4 de dezembro de 1951);
d
Faculdade de Odontologia de Santa Catarina ( Decreto nº 30.234, de 4 de dezembro de 1951);
e
Faculdade Catarinense de Filosofia (Decreto nº 46.266, de 26 de junho de 1959 , Decreto nº 47.672, de 19 de janeiro de 1960) ;
f
Faculdade de Ciências Econômicas de Santa Catarina (Decreto número 37.994, de 28 de setembro de 1955) ;
g
Escola de Engenharia Industrial (modalidades: Química, mecânica e Metalurgia);
h
Faculdade de Serviço Social, da Fundação Vidal Ramos, na qualidade de agregada (Decreto nº 45.063, de 19 de dezembro de 1958);
Parágrafo único
As Faculdades e Escola mencionadas neste artigo passam a denominar-se: Faculdade de Direito, Faculdade de Medicina, Faculdade de Farmácia, Faculdade de Odontologia, Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, Faculdades de Ciências Econômicas, Escola de Engenharia Industrial da Universidade de Santa Catarina e Faculdade de Serviço Social.