JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Parágrafo 1 da Lei nº 3.849 de 18 de dezembro de 1960

Federaliza a Universidade do Rio Grande do Norte, cria a Universidade de Santa Catarina e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A Universidade do Rio Grande do Norte compor-se-á dos seguintes estabelecimentos de ensino superior:

a

Faculdade de Medicina de Natal (Decreto nº 42.923, de 30 de dezembro de 1957);

b

Faculdade de Farmácia de Natal (Lei nº 3.727, de 14 de fevereiro de 1960);

c

Faculdade de Odontologia de Natal (Lei nº 3.727, de 14 de fevereiro de 1960);

d

Faculdade de Direito de Natal (Decreto nº 43.142, de 3 de fevereiro de 1958);

e

Escola de Engenharia da Universidade do Rio Grande do Norte (Decreto nº 47.438, de 15 de dezembro de 1959) .

§ 1º

As Faculdades e Escolas mencionadas neste artigo passam a denominar-se: Faculdade de Medicina, Faculdade de Farmácia, Faculdade de Odontologia, Faculdade de Direito e Escola de Engenharia da Universidade do Rio Grande do Norte.

§ 2º

O Poder Executivo promoverá, dentro do prazo de três anos, a criação ou agregação à Universidade do Rio Grande do Norte, de uma Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras.

Art. 4º, §1º da Lei 3.849 /1960