Artigo 4º, Parágrafo 1 da Lei nº 3.849 de 18 de dezembro de 1960
Federaliza a Universidade do Rio Grande do Norte, cria a Universidade de Santa Catarina e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Universidade do Rio Grande do Norte compor-se-á dos seguintes estabelecimentos de ensino superior:
a
Faculdade de Medicina de Natal (Decreto nº 42.923, de 30 de dezembro de 1957);
b
Faculdade de Farmácia de Natal (Lei nº 3.727, de 14 de fevereiro de 1960);
c
Faculdade de Odontologia de Natal (Lei nº 3.727, de 14 de fevereiro de 1960);
d
Faculdade de Direito de Natal (Decreto nº 43.142, de 3 de fevereiro de 1958);
e
Escola de Engenharia da Universidade do Rio Grande do Norte (Decreto nº 47.438, de 15 de dezembro de 1959) .
§ 1º
As Faculdades e Escolas mencionadas neste artigo passam a denominar-se: Faculdade de Medicina, Faculdade de Farmácia, Faculdade de Odontologia, Faculdade de Direito e Escola de Engenharia da Universidade do Rio Grande do Norte.
§ 2º
O Poder Executivo promoverá, dentro do prazo de três anos, a criação ou agregação à Universidade do Rio Grande do Norte, de uma Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras.