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Artigo 3º da Lei nº 3.849 de 18 de dezembro de 1960

Federaliza a Universidade do Rio Grande do Norte, cria a Universidade de Santa Catarina e dá outras providências.

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Art. 3º

As Universidades referidas nos artigos anteriores terão personalidade jurídica e gozarão de autonomia didática, financeira, administrativa e disciplinar, na forma da lei.

Art. 3º da Lei 3.849 /1960