Artigo 3º da Lei nº 3.849 de 18 de dezembro de 1960
Federaliza a Universidade do Rio Grande do Norte, cria a Universidade de Santa Catarina e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As Universidades referidas nos artigos anteriores terão personalidade jurídica e gozarão de autonomia didática, financeira, administrativa e disciplinar, na forma da lei.