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Artigo 18 da Lei nº 3.849 de 18 de dezembro de 1960

Federaliza a Universidade do Rio Grande do Norte, cria a Universidade de Santa Catarina e dá outras providências.

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Art. 18

O Estatuto da Universidade do Rio Grande do Norte e o da Universidade de Santa Catarina, que obedecerão à orientação dos das Universidades federais, serão expedidos pelo Poder Executivo, dentro de 120 (cento e vinte) dias da data da publicação desta Lei.