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Artigo 17 da Lei nº 3.849 de 18 de dezembro de 1960

Federaliza a Universidade do Rio Grande do Norte, cria a Universidade de Santa Catarina e dá outras providências.

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Art. 17

O provimento efetivo dos cargos de Professor Catedrático, criados pelos arts. 12 e 13, se fará por meio de concurso, de títulos e de provas, realizado em estabelecimento congênere federal, designado em cada caso pela Diretoria do Ensino Superior, a esta cabendo a publicação dos editais dentro de três anos do primeiro provimento interino, e até que a Congregação disponha de número legal para a realização dêsses atos.

Art. 17 da Lei 3.849 /1960