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Artigo 16 da Lei nº 3.849 de 18 de dezembro de 1960

Federaliza a Universidade do Rio Grande do Norte, cria a Universidade de Santa Catarina e dá outras providências.

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Art. 16

Para cumprimento das disposições desta Lei, é autorizada a abertura, pelo Ministério da Educação e Cultura, do crédito especial de Cr$ 194.200.000,00 (cento e noventa e quatro milhões e duzentos mil cruzeiros), sendo Cr$ 86.240.000,00 (oitenta e seis milhões, duzentos e quarenta mil cruzeiros) para a Universidade do Rio Grande do Norte, assim distribuídos: Cr$ 51.444.000,00 (cinqüenta e um milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil cruzeiros) para Pessoal Permanente; Cr$ 28.752.000,00 (vinte e oito milhões, setecentos e cinqüenta e dois mil cruzeiros) para Pessoal Técnico e Administrativo do Quadro Extraordinário; Cr$ 5.544.000,00 (cinco milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil cruzeiros), para funções gratificadas; e Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para instalação da Reitoria; e de Cr$ 117.960.000,00 (cento e dezessete milhões, novecentos e sessenta mil cruzeiros) para a Universidade de Santa Catarina, assim distribuídos: Cr$ 71.604.000,00 (setenta e um milhões, seiscentos e quatro mil cruzeiros), para Pessoal Permanente Cr$ 28.320.000,00 (vinte e oito milhões, trezentos e vinte mil cruzeiros), para Pessoal Técnico e Administrativo do Quadro Extraordinário, Cr$ 7.536.000,00 (sete milhões, quinhentos e trinta e seis mil cruzeiros), para funções gratificadas; Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para instalação da Reitoria; e Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para equipamento e instalação da Escola de Engenharia Industrial.

Art. 16 da Lei 3.849 /1960