Artigo 15 da Lei nº 3.849 de 18 de dezembro de 1960
Federaliza a Universidade do Rio Grande do Norte, cria a Universidade de Santa Catarina e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Os cargos de Professor Catedrático nas Faculdades de Medicina das Universidades objeto desta Lei, serão progressivamente reduzidos a 18 à medida que se forem vagando, por extinção das respectivas cátedras, na forma a ser prevista, no Regimento da Escola, o qual deverá ser aprovado dentro de 60 dias após a instalação da Universidade.
Parágrafo único
O disposto neste artigo será aplicado às cátedras vagas na data da publicação desta Lei, as quais não poderão ser providas em caráter efetivo, até a aprovação do Regimento.