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Artigo 12 da Lei nº 3.849 de 18 de dezembro de 1960

Federaliza a Universidade do Rio Grande do Norte, cria a Universidade de Santa Catarina e dá outras providências.

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Art. 12

Para execução do disposto nos arts. 1º e 4º, são criados, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura - Diretoria do Ensino Superior, 33 cargos de Professor Catedrático (FN-URN-DESU), para a Faculdade de Medicina, 12 cargos de professor Catedrático (FF-URN-DESU) para a Faculdade de Farmácia; 14 cargos de Professor Catedrático (FO-URN-DESU) para a Faculdade de Odontologia; 22 cargos de Professor Catedrático (FD-URN-DESU) para a Faculdade de Direito; 25 cargos de Professor Catedrático - (EE-URN-DESU) para a Escola de Engenharia e uma função gratificada de Diretor, uma de Secretário e uma de Chefe de Portaria, para cada uma das referidas Faculdade e Escola.

Art. 12 da Lei 3.849 /1960