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Artigo 11 da Lei nº 3.849 de 18 de dezembro de 1960

Federaliza a Universidade do Rio Grande do Norte, cria a Universidade de Santa Catarina e dá outras providências.

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Art. 11

Para execução do que determinam os arts. 1º e 2º desta Lei, são criados, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura - Diretoria do Ensino Superior, - dois cargos de Reitor, padrão 2-C, duas funções gratificadas de Secretário, 3-F, e duas de Chefe de Portaria, 15-F, para as Reitorias.

Art. 11 da Lei 3.849 /1960