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Artigo 1º da Lei nº 3.849 de 18 de dezembro de 1960

Federaliza a Universidade do Rio Grande do Norte, cria a Universidade de Santa Catarina e dá outras providências.

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Art. 1º

A Universidade do Rio Grande do Norte, a que se refere o Decreto nº 45.116, de 26 de dezembro de 1958, passa a integrar o Ministério da Educação e Cultura - Diretoria do Ensino Superior, incluída na Categoria constante do item I, do art. 3º da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950.

Art. 1º da Lei 3.849 /1960