Artigo 9º da Lei nº 3.848 de 18 de dezembro de 1960
Cria a Universidade do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Para cumprimento do disposto nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), sendo Cr$ 465.800,00 (quatrocentos e sessenta e cinco mil e oitocentos cruzeiros) para os encargos decorrentes do art. 6º, Cr$ 534.200,00 (quinhentos e trinta e quatro mil e duzentos cruzeiros) para Equipamentos Material e Diversos e Cr$ 29.000.000,00 (vinte e nove milhões de cruzeiros) para aquisição e construção de sede para a U.F.E.R.J.