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Artigo 6º da Lei nº 3.848 de 18 de dezembro de 1960

Cria a Universidade do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

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Art. 6º

Para a U.F.E.R.J. são criados, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura, um cargo de Reitor, padrão CC-3, e duas funções gratificadas, sendo uma de Secretário da Reitoria, FG-3, e outra de Chefe de Portaria, FG-5.

Art. 6º da Lei 3.848 /1960