Artigo 6º da Lei nº 3.848 de 18 de dezembro de 1960
Cria a Universidade do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Para a U.F.E.R.J. são criados, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura, um cargo de Reitor, padrão CC-3, e duas funções gratificadas, sendo uma de Secretário da Reitoria, FG-3, e outra de Chefe de Portaria, FG-5.