Artigo 5º da Lei nº 3.848 de 18 de dezembro de 1960
Cria a Universidade do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
À Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da U.F.E.R.J. será consignada, anualmente, no Orçamento da União, subvenção de acôrdo com a lei nº 3.641, de 10 de outubro de 1959 .