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Artigo 5º da Lei nº 3.848 de 18 de dezembro de 1960

Cria a Universidade do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

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Art. 5º

À Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da U.F.E.R.J. será consignada, anualmente, no Orçamento da União, subvenção de acôrdo com a lei nº 3.641, de 10 de outubro de 1959 .

Art. 5º da Lei 3.848 /1960