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Artigo 4º da Lei nº 3.848 de 18 de dezembro de 1960

Cria a Universidade do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

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Art. 4º

A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras e a Faculdade de Ciências Econômicas da U.F.E.R.J. manterão as pessoas jurídicas próprias.

Art. 4º da Lei 3.848 /1960