Artigo 11 da Lei nº 3.848 de 18 de dezembro de 1960
Cria a Universidade do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Dentro de sessenta dias, a contar da data da publicação desta Lei, o Poder Executivo aprovará o Estatuto da U.F.E.R.J.