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Artigo 11 da Lei nº 3.848 de 18 de dezembro de 1960

Cria a Universidade do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

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Art. 11

Dentro de sessenta dias, a contar da data da publicação desta Lei, o Poder Executivo aprovará o Estatuto da U.F.E.R.J.

Art. 11 da Lei 3.848 /1960