Artigo 1º da Lei nº 3.848 de 18 de dezembro de 1960
Cria a Universidade do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criada a Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (U.F.E.R.J.), situada em Niterói, e vinculada ao Ministério da Educação e Cultura.
Parágrafo único
A U.F.E.R.J. terá personalidade jurídica e gozará de autonomia didática, financeira, administrativa e disciplinar, na forma da lei.