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Artigo 1º da Lei nº 3.848 de 18 de dezembro de 1960

Cria a Universidade do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

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Art. 1º

É criada a Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (U.F.E.R.J.), situada em Niterói, e vinculada ao Ministério da Educação e Cultura.

Parágrafo único

A U.F.E.R.J. terá personalidade jurídica e gozará de autonomia didática, financeira, administrativa e disciplinar, na forma da lei.

Art. 1º da Lei 3.848 /1960