Artigo 5º da Lei nº 3.846 de 17 de dezembro de 1960
Transforma em estabelecimento federal de ensino superior a Faculdade de Odontologia de Diamantina.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Para atender às despesas decorrentes da execução desta lei o Poder Executivo é autorizado a abrir pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 11.675.200,00 (onze milhões, seiscentos s setenta e cinco mil e duzentos cruzeiros), sendo Cr$ 11.575.200,00 (onze milhões, quinhentos e setenta e cinco mil e duzentos cruzeiros para o pessoal e Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) para material.