Artigo 4º da Lei nº 3.846 de 17 de dezembro de 1960
Transforma em estabelecimento federal de ensino superior a Faculdade de Odontologia de Diamantina.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para cumprimento do disposto nesta lei, são criados, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura, 12 (doze) cargos de Professor Catedrático padrão O, uma função gratificada de Diretor FG-1, uma de Secretário FG-3 e uma de Chefe de Portaria FG-7
Parágrafo único
As funções gratificadas de Secretário e de Chefe de Portaria serão exercidas por funcionários do Quadro.