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Artigo 4º da Lei nº 3.846 de 17 de dezembro de 1960

Transforma em estabelecimento federal de ensino superior a Faculdade de Odontologia de Diamantina.

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Art. 4º

Para cumprimento do disposto nesta lei, são criados, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura, 12 (doze) cargos de Professor Catedrático padrão O, uma função gratificada de Diretor FG-1, uma de Secretário FG-3 e uma de Chefe de Portaria FG-7

Parágrafo único

As funções gratificadas de Secretário e de Chefe de Portaria serão exercidas por funcionários do Quadro.

Art. 4º da Lei 3.846 /1960