Artigo 1º da Lei nº 3.846 de 17 de dezembro de 1960
Transforma em estabelecimento federal de ensino superior a Faculdade de Odontologia de Diamantina.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É transformada em estabelecimento federal de ensino superior a Faculdade de Odontologia de Diamantina, no Estado de Minas Gerais.