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Artigo 1º da Lei nº 3.846 de 17 de dezembro de 1960

Transforma em estabelecimento federal de ensino superior a Faculdade de Odontologia de Diamantina.

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Art. 1º

É transformada em estabelecimento federal de ensino superior a Faculdade de Odontologia de Diamantina, no Estado de Minas Gerais.