JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 3.845 de 15 de dezembro de 1960

Dá ao Aeroporto de Codó, no Estado do Maranhão, o nome de Aeroporto Magalhães de Almeida.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 3.845 /1960