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Artigo 1º da Lei nº 3.845 de 15 de dezembro de 1960

Dá ao Aeroporto de Codó, no Estado do Maranhão, o nome de Aeroporto Magalhães de Almeida.

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Art. 1º

Passa a denominar-se Aeroporto Magalhães de Almeida o Aeroporto de Codó, no Estado do Maranhão.

Art. 1º da Lei 3.845 /1960