Artigo 1º da Lei nº 3.845 de 15 de dezembro de 1960
Dá ao Aeroporto de Codó, no Estado do Maranhão, o nome de Aeroporto Magalhães de Almeida.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passa a denominar-se Aeroporto Magalhães de Almeida o Aeroporto de Codó, no Estado do Maranhão.