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Artigo 8º da Lei nº 3.835 de 13 de dezembro de 1960

Federaliza a Universidade da Paraíba e dá outras previdências.

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Art. 8º

Para execução do disposto no art. 2º são criados, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura, 47 cargos de Professor Catedrático (FF Upb-DESU), na Faculdade de Filosofia, 12 cargos e Professor Catedrático (FO Upb-DESU), na Faculdade de Odontologia, 34 cargos de Professor Catedrático (EP Upb-DESU), na Escola Politécnica, 22 cargos de Professor Catedrático (FD Upb-DESU), na Faculdade de Direito, 31 cargos de Professor Catedrático (FM Upb-DESU), na Faculdade de Medicina, 17 cargos de Professor Catedrático (FCEc Upb-DESU), na Faculdade de Ciências Econômicas, 4 cargos de Professor Catedrático (EE Upb-DESU), na Escola de Engenharia, 31 cargos de Professor Catedrático (EE Upb-DESU), na Faculdade de Ciências Econômicas, de Campina Grande, 14 cargos de Professor Catedrático (EE Upb-DESU), na Faculdade de Farmácia da Paraíba, 7 cargos de Professor Catedrático (ESS Upb-DESU), na Escola de Serviço Social e uma função gratificada de Diretor 1-F, uma de Secretário 3-F e uma de Chefe de Portaria 15-F, para cada uma das referidas Faculdades e Escolas.

Art. 8º da Lei 3.835 /1960