Artigo 7º da Lei nº 3.835 de 13 de dezembro de 1960
Federaliza a Universidade da Paraíba e dá outras previdências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Para execução do que determina o art. 1º desta lei, é criado no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura - Diretoria do Ensino Superior - um cargo de Reitor, Padrão 2-C, uma função gratificada de Secretário 3-F e uma de Chefe de Portaria 15-F para a Reitoria.