Artigo 16 da Lei nº 3.835 de 13 de dezembro de 1960
Federaliza a Universidade da Paraíba e dá outras previdências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Federaliza a Universidade da Paraíba e dá outras previdências.
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