JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 16 da Lei nº 3.835 de 13 de dezembro de 1960

Federaliza a Universidade da Paraíba e dá outras previdências.

Acessar conteúdo completo

Art. 16

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 16 da Lei 3.835 /1960