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Artigo 15 da Lei nº 3.835 de 13 de dezembro de 1960

Federaliza a Universidade da Paraíba e dá outras previdências.

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Art. 15

O Estatuto da Universidade da Paraíba, que obedecerá à orientação das Universidades Federais, será expedido pelo Poder Executivo, dentro em 120 (cento e vinte) dias da data da publicarão desta lei.

Art. 15 da Lei 3.835 /1960