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Artigo 13 da Lei nº 3.835 de 13 de dezembro de 1960

Federaliza a Universidade da Paraíba e dá outras previdências.

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Art. 13

Dentro de 60 (sessenta) dias, a partir da data da publicação desta lei, o Poder Executivo, enviará ao Congresso Nacional mensagem nos têrmos constitucionais, para atender ao disposto nos artigos anteriores.

Art. 13 da Lei 3.835 /1960