Artigo 11, Parágrafo Único da Lei nº 3.835 de 13 de dezembro de 1960
Federaliza a Universidade da Paraíba e dá outras previdências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Fica criada a Universidade Federal de São Paulo (U.F.S.P.) com sede na cidade de São Carlos, Estado de São Paulo, e que será integrada no Ministério da Educação e Cultura.
Parágrafo único
A Universidade terá personalidade jurídica e gozará de autonomia didática, financeira, administrativa e disciplinar, na forma da lei.